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0002243-94.2013.8.02.0044

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro

    ADV: CAMILA MONTENEGRO COELHO (OAB 6369/AL), ADV: CARLA ALINE CORREIA DE MELO (OAB 10196/AL), ADV: LUIZ MAURICIO CARVALHO E SILVA (OAB 7693/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL), ADV: LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA (OAB 12623/AL), ADV: GUILHERME FREIRE FURTADO (OAB 14781/AL), ADV: GUILHERME FREIRE FURTADO (OAB 14781/AL), ADV: GUILHERME FREIRE FURTADO (OAB 14781/AL), ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6770/AL) - Processo 0002243-94.2013.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de reparar o dano - AUTOR: LUIZ GUSTAVO MALTA ARAÚJO - RÉU: Residence Construções Ltda- EPP - ANDRÉ TOLEDO LYRA - Jorge Lins de Gusmão Lyra Filho - Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada acerca dos embargos de declaração de f. 288-295, no prazo de 5 dias (cinco dias). Retifique-se a autuação para excluir do polo passivo Residence Construções Ltda-EPP, em razão da homologação da desistência da ação em relação a essa demandada (f. 246), mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no Agravo de Instrumento n.º 0809048-45.2025.8.02.0000, cujo arquivamento definitivo foi comunicado a este juízo (f. 297-298 e 320-321). Após, conclusos.

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