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TJRJ · Regional da Ilha do Governador- Cartório da 1ª Vara de Família · Publicação de Edital
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Com o prazo de vinte dias A MM Juiza de Direito, Dr.(a) Ana Helena da Silva Rodrigues - Juiz Titular do Cartório da 1ª Vara de Família da Regional da Ilha do Governador, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital, com o prazo de vinte dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Praia de Olaria, S/N CEP: 21910-290 - Cocotá - Rio de Janeiro - RJ e-mail: ilh01vfam@tjrj.jus.br, tramitam os autos da Classe/Assunto Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação de Alimentos / Família, de nº 0002243-72.2020.8.19.0207, movida por DAVI LUCAS DA SILVA SANTIAGO em face de ALESSANDRO JORGE SANTIAGO, objetivando a fixação de alimentos em seu favor. Assim, pelo presente edital CITA E INTIMA o réu ALESSANDRO JORGE SANTIAGO, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC). Os alimentos provisórios foram fixados em 20% do salário mínimo, devendo o quantum ser entregue à RL do alimentário(a), mediante recibo ou depósito na conta bancária indicada, até o dia cinco do mês subseqüente ao vencido. Na hipótese de existência de vínculo, serão devidos alimentos provisórios em 20% dos rendimentos do alimentante, excluídos apenas os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, incidentes sobre férias e 13º salário, devendo a importância ser entregue à RL do alimentando através de depósito em conta-corrente ou recibo. Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, 01/09/2026. Eu, ______________ Simone Haigert de Oliveira - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/25451, digitei. E eu, ______________ Laila Emmanuel Balocco - Responsável pelo Expediente - Matr. 01/28351, o subscrevo.
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