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0002243-57.2025.8.26.0157

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cubatão - 4ª Vara

    Processo 0002243-57.2025.8.26.0157 (processo principal 1004342-17.2024.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tamires Fernando dos Santos - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos. Verifico que os embargos de declaração opostos pela parte exequente às fls. 59/61 ainda não foram apreciados, e que a matéria neles deduzida (impossibilidade de compensação do valor de R$ 16.146,48) é determinante para a definição do valor efetivamente devido. Considerando que o eventual acolhimento dos embargos implicará a modificação da decisão embargada (fls. 52/55), intime-se a parte embargada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Fica sobrestada, até a apreciação dos embargos, a expedição de qualquer MLE tanto em favor da exequente quanto do executado , inclusive ficando prejudicada, por ora, a decisão de fls. 64. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: ADILSON MARCIANO DOS SANTOS (OAB 436442/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), AVERALDO MARCIANO DOS SANTOS (OAB 341747/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Cubatão - 4ª Vara

    Processo 0002243-57.2025.8.26.0157 (processo principal 1004342-17.2024.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tamires Fernando dos Santos - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Vistos. Fls. 62 e seguintes: o formulário MLE apresentado pelo executado indica para levantamento os depósitos de fls. 37 e 41, no valor de R$ 7.613,27. O pedido, tal como formulado, não pode ser acolhido, pois a sentença de fls. 52/55 determinou expressamente que o montante incontroverso destinado à satisfação do crédito seja levantado pela exequente, cabendo ao Banco PAN a restituição dos valores excedentes depositados em garantia, indicados às fls. 38 e 42, além de eventual saldo remanescente pertencente ao executado. Assim, indefiro o levantamento dos depósitos de fls. 37 e 41 em favor do Banco PAN. Intime-se o executado para, querendo, apresentar em 05 dias formulário MLE retificado, indicando exclusivamente os valores cuja restituição lhe foi assegurada pela sentença. Quanto aos depósitos destinados à exequente, cumpra-se o quanto já determinado na sentença, mediante formulário próprio, se ainda não apresentado. Após os levantamentos, prossiga-se conforme determinado no pronunciamento extintivo. Intime-se. - ADV: AVERALDO MARCIANO DOS SANTOS (OAB 341747/SP), ADILSON MARCIANO DOS SANTOS (OAB 436442/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)

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