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TJSP · Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
Processo 0002243-10.2026.8.26.0032 (processo principal 1002235-21.2023.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Penhora / Depósito / Avaliação - Alex Serapião Lopes Cardoso - Antecipei Processos Judiciais Ltda - Vistos. Considerando que a cessionária noticia a celebração de contrato de cessão de direitos creditórios, sem, contudo, apresentar o respectivo instrumento, comprove a cessão alegada mediante a juntada do contrato de cessão de crédito, devidamente firmado pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Por ora, fica prejudicada a apreciação dos demais pedidos, até a efetiva comprovação da cessão noticiada. Ficam as partes cientificadas de que, a partir de 18/05/2026, o E. TJSP iniciará o cronograma de migração dos processos para o sistema Eproc. Por se tratar de transição gradativa (com prazo de até 12 meses), cabe aos advogados observar o momento da migração deste caso concreto, sendo indispensável o cadastro antecipado no sistema Eproc para a regular atuação nos autos. Int. - ADV: ANA CAROLINA DE VASCONCELLOS MARQUES (OAB 59569/SC), CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), ALICE BARELLA (OAB 59502/SC)
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