Publicações do processo

0002243-05.2025.8.16.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Piraí do Sul · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA CÍVEL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - CENTRO - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3309-3308 - E-mail: ps-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0002243-05.2025.8.16.0135 Processo: 0002243-05.2025.8.16.0135 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$321.300,00 Autor(s): INOCENCIO MOREIRA Réu(s): PAULO JOSE OPALINSKI KOBNER Vistos, 1. As partes informaram que houve composição amigável do feito, pugnando pela extinção da demanda (seq. 51). Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, passando as cláusulas e condições acordadas a fazer parte da sentença, e por via de consequência, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito. 2. Quanto às custas processuais, observo que, em razão das partes terem transacionado antes da prolação da sentença, estas ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3°, do CPC. 3. Em havendo requerimento pelas partes, por cautela, mantenham-se as garantias existentes nos autos até ulterior requerimento de desbloqueio pelas partes, ou procedam-se aos levantamentos de restrições, conforme requerido no acordo. 4. Sendo necessário, outrossim, resta desde logo deferida a expedição dos alvarás que se fizerem necessários, às partes credoras ou seus procuradores, desde que detenham poderes específicos nos autos para receber e dar quitação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, promovendo as baixas e anotações necessárias, independentemente de nova conclusão. Diligências necessárias. Piraí do Sul, PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.