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0002242-93.2010.8.06.0112

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO Nº 0002242-93.2010.8.06.0112 AUTOR: SUSANE PONTES LEAL REU: JOSE RUBENS PEREIRA DA COSTA SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de Ação de Usucapião Ordinária ajuizada por JOSÉ RUBENS PEREIRA DA COSTA. Decisão de id 182968608 indeferiu o pedido de substituição processual e determinou a intimação do autor para informar se persistia o interesse no prosseguimento do feito e para informar o endereço do réu José Mariano da Silva para fins de citação. Intimado, o advogado do autor requereu sua intimação pessoal, informando que não mais o representa (id 186767169). E apesar de intimado pessoalmente (id 200442915), o autor deixou transcorrer o prazo concedido sem manifestação (id 201658149). É o breve relatório. Decido. Verifica-se que o autor não mais atendeu aos comandos judiciais, e deixou de praticar ato indispensável ao prosseguimento do feito, mesmo intimado por seu advogado e pessoalmente, evidenciando sua ausência de interesse e abandono da causa. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se. Condeno o autor ao pagamento das custas, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, ante a gratuidade deferida (id 111847020). Oportunamente, arquivem-se os autos de forma definitiva. Juazeiro do Norte/CE, data informada pelo sistema. Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito

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