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TJSP · Foro de Piraju - 1ª Vara
Processo 0002241-66.2011.8.26.0452 (452.01.2011.002241) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - M.L.C. e outros - M.D. - - C.D. - - M.S.M.F. e outro - Ante o exposto: I) DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da ré MARIA LURDES DA CUNHA, qualificada nos autos, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. os artigos 109, inciso III, e 115, todos do Código Penal; II) JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para ABSOLVER o réu FERNANDO DA CUNHA PEREIRA, qualificado nos autos, da imputação formulada na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, certifique-se, oficie-se ao IIRGD e, após, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MARCO ANTONIO VASQUEZ RODRIGUEZ (OAB 195578/SP), MARCO ANTONIO VASQUEZ RODRIGUEZ (OAB 195578/SP), MARCO ANTONIO VASQUEZ RODRIGUEZ (OAB 195578/SP), RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP), RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP), HUGO SIQUEIRA LEITE (OAB 501785/SP), RAQUEL BOTELHO SANTORO (OAB 28868/DF)
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