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TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Processo 0002241-36.2025.8.26.0077 (processo principal 1004290-09.2020.8.26.0077) - Liquidação por Arbitramento - Interpretação / Revisão de Contrato - Marlene Patricio - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Já houve a homologação do laudo do perito judicial (fl. 80). Agora, manifeste-se a exequente-liquidante sobre a intenção de prosseguir no feito, iniciando a fase de cumprimento de sentença dentre deste mesmo processo, apresentando o valor devido e requerendo a intimação da Instituição Financeira, nos termos dos artigos 523 e seguintes do CPC. Decorrido o prazo para eventual insurgência da decisão de fl. 80 ou 30 dias para manifestação do liquidante, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE FERREIRA DA SILVA (OAB 332674/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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