2026-09-16 · TJSC
Embargos de Terceiro Cível Nº 0002240-26.2002.8.24.0073/SC EMBARGANTE: RALF MAAS ADVOGADO(A): NELSON FLORIANI (OAB SC004240) DESPACHO/DECISÃO Verifico na capa processual que a parte RALF MAAS faleceu. Assim, suspendo o curso do processo, com fulcro no art. 313, § 2º, do CPC. Intime-se o advogado do polo ativo para que, dentro do prazo de 30 dias, promova a sucessão dela(s) por seu(s) espólio(s) ou sucessor(es), apresentando a documentação necessária para tanto (procurações, termo de inventariante, documentos comprobatórios da relação sucessória, etc), sob pena de extinção. Na oportunidade deverá juntar cópia do inteiro teor da certidão de óbito, a fim de viabilizar a conferência. Saliento que as demais medidas necessárias para o impulsionamento processual serão realizadas após o atendimento da determinação retro. Apresentadas as informações, retifique-se o cadastro do Eproc.