Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Pacajus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATOrd 0002239-81.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: FRANCISCO CLAUDIO VIEIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: O K EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c183d1 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que o laudo médico pericial de Idcf0ebc0 concluiu que foi estabelecido nexo causal entre o acidente e as lesões/sequelas alegadas pelo autor (acidente típico). Certifico que as partes se manifestaram tempestivamente sobre o referido laudo, bem como pugnaram pela produção de prova oral. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, ANA CAROLINA GUILHERME BRINGEL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Analisando os autos, verifica-se que, apesar das manifestações acostadas, não há solicitação de esclarecimentos, não tendo sido observada a necessidade de adotar quaisquer providências acerca da produção de prova pericial. Desse modo, tendo em vista o manifesto interesse na produção de prova oral fundamentada na necessidade de dirimir controvérsias fáticas, mais precisamente quanto à dinâmica de trabalho e as circunstâncias do acidente de trabalho em questão, fica designada audiência de INSTRUÇÃO completa para dia 14/10/2026 às 11:30hs. A audiência que será para colheita de depoimentos pessoais, sob pena de confissão e produção de provas pelos litigantes, devendo as partes trazerem suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão, nos termos do art.455 do CPC, de aplicação subsidiária. No que tange ao formato de sua realização, a audiência acima designada ocorrerá de forma HÍBRIDA, ocasião em que às partes, advogados e testemunhas será facultado o comparecimento à sessão de forma presencial, podendo OPTAR por participarem de forma telepresencial. Acerca do tema ainda é forçoso esclarecer que as partes que optarem pela participação de forma telepresencial deverão observar o disposto na Resolução CNJ nº 465/2022, assim: todos os participantes de forma remota (telepresencial) devem permanecer com a câmera ligada durante todo o ato, em condições satisfatórias e em local adequado, silencioso, para assegurar a qualidade da gravação da solenidade. Os optantes do formato virtual devem observar se possuem plenas condições técnicas e de acesso à internet, de forma que a inadequação das condições e do local, tais como presença de ruídos paralelos ou dificuldade de acesso/conexão, serão de inteira responsabilidade dos mesmos, estando cientes de que a participação em local inapropriado que afete o ato, cause constrangimento, crie embaraço ou torne inviável a sua realização, poderá ensejar a aplicação das cominações legais decorrentes de ausência, nos termos da CLT e legislação aplicável. Cabe ainda ressaltar que quaisquer participantes que julgarem não possuir as condições técnicas adequadas para participação de forma remota deverão comparecer à sala de audiências da vara de pacajus para participação presencial. Contudo, aos que participarem de forma remota deverão ingressar por meio da plataforma Zoom, cujo link geral de acesso à sala de audiência da Vara do Trabalho de Pacajus é o seguinte:https://trt7-jus-br.zoom.us/j/86145615273?pwd=RTdicFp6QkM4T0dENWtYWjNnd2pPZz09. ID reunião: 86145615273; Senha: 298321 Expedientes necessários. Cientes as partes, neste ato. Dou força de notificação ao presente despacho. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. PACAJUS/CE, 08 de setembro de 2026. NATALIA LUIZA ALVES MARTINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- O K EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Pacajus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATOrd 0002239-81.2025.5.07.0033 RECLAMANTE: FRANCISCO CLAUDIO VIEIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: O K EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c183d1 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que o laudo médico pericial de Idcf0ebc0 concluiu que foi estabelecido nexo causal entre o acidente e as lesões/sequelas alegadas pelo autor (acidente típico). Certifico que as partes se manifestaram tempestivamente sobre o referido laudo, bem como pugnaram pela produção de prova oral. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, ANA CAROLINA GUILHERME BRINGEL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Analisando os autos, verifica-se que, apesar das manifestações acostadas, não há solicitação de esclarecimentos, não tendo sido observada a necessidade de adotar quaisquer providências acerca da produção de prova pericial. Desse modo, tendo em vista o manifesto interesse na produção de prova oral fundamentada na necessidade de dirimir controvérsias fáticas, mais precisamente quanto à dinâmica de trabalho e as circunstâncias do acidente de trabalho em questão, fica designada audiência de INSTRUÇÃO completa para dia 14/10/2026 às 11:30hs. A audiência que será para colheita de depoimentos pessoais, sob pena de confissão e produção de provas pelos litigantes, devendo as partes trazerem suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão, nos termos do art.455 do CPC, de aplicação subsidiária. No que tange ao formato de sua realização, a audiência acima designada ocorrerá de forma HÍBRIDA, ocasião em que às partes, advogados e testemunhas será facultado o comparecimento à sessão de forma presencial, podendo OPTAR por participarem de forma telepresencial. Acerca do tema ainda é forçoso esclarecer que as partes que optarem pela participação de forma telepresencial deverão observar o disposto na Resolução CNJ nº 465/2022, assim: todos os participantes de forma remota (telepresencial) devem permanecer com a câmera ligada durante todo o ato, em condições satisfatórias e em local adequado, silencioso, para assegurar a qualidade da gravação da solenidade. Os optantes do formato virtual devem observar se possuem plenas condições técnicas e de acesso à internet, de forma que a inadequação das condições e do local, tais como presença de ruídos paralelos ou dificuldade de acesso/conexão, serão de inteira responsabilidade dos mesmos, estando cientes de que a participação em local inapropriado que afete o ato, cause constrangimento, crie embaraço ou torne inviável a sua realização, poderá ensejar a aplicação das cominações legais decorrentes de ausência, nos termos da CLT e legislação aplicável. Cabe ainda ressaltar que quaisquer participantes que julgarem não possuir as condições técnicas adequadas para participação de forma remota deverão comparecer à sala de audiências da vara de pacajus para participação presencial. Contudo, aos que participarem de forma remota deverão ingressar por meio da plataforma Zoom, cujo link geral de acesso à sala de audiência da Vara do Trabalho de Pacajus é o seguinte:https://trt7-jus-br.zoom.us/j/86145615273?pwd=RTdicFp6QkM4T0dENWtYWjNnd2pPZz09. ID reunião: 86145615273; Senha: 298321 Expedientes necessários. Cientes as partes, neste ato. Dou força de notificação ao presente despacho. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. PACAJUS/CE, 08 de setembro de 2026. NATALIA LUIZA ALVES MARTINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO CLAUDIO VIEIRA DO NASCIMENTO