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0002239-79.2015.4.01.3817

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Paracatu · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0002239-79.2015.4.01.3817/MG EXECUTADO: FKLOG TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): DANIELA BELTRAME (OAB SP150671) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença já arquivado. Requer a parte executada a expedição de ofício ao DETRAN/SP a fim de que seja providenciada a "baixa e exclusão definitiva da restrição judicial de transferência incidente sobre o veículo I/Volvo XC60 3.0T TOP, Placa FZJ-2236, Chassi YV1DZ90H6E2607374" (284.1). Verifico que já houve determinação anterior a fim de que fosse realizada a baixa do referido veículo no sistema RENAJUD, todavia, de forma similar a anterior, a secretaria informou que não havia gravame (279.1). Analisando de forma mais detalhada a tela juntada pelo requerente, nota-se que, na verdade, a restrição se refere ao sistema RENAJUD vinculado ao TRF1: Registre-se que, na época em que houve o lançamento da restrição, esta Subseção Judiciária pertencia ao Tribunal Regional da 1ª Região: Atualmente, esta SSJ pertente ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, sendo que todos os sistemas de consulta de bens, incluindo o RENAJUD, vinculam-se a este órgão. Provável que, por alguma falha sistêmica, o cadastro do veículo em questão ficou vinculado ao RENAJUD do TRF1, mesmo após migração. Não obstante os sistemas serem de tribunais distintos, resta evidente que a restrição no RENAJUD, vinculada ao veículo de placa Placa FZJ-2236, refere-se a este processo, assim como a esta SSJ. Logo, tendo em vista que o presente cumprimento de sentença já foi extinto por decorrência de satisfação da obrigação (264.1), a situação referente à restrição no RENAJUD deve ser resolvida de forma efetiva. Diante do exposto, determino a expedição de ofício ao DETRAN-SP a fim de que, no prazo de 5 dias, proceda a baixa da restrição RENAJUD em seu sistema, em relação aos autos n. 0002239-79.2015.4.01.3817, dos veículos: a) I/VOLVO XC60 3.0T TOP, placa FZJ 2236, chassi: YV1DZ90H6E2607374; b) DAFRA/RIVA 150 CARGO, placa FSC 7443, chassi: 95VC03K2DEM002383; c) M.BENZ/CAIO ALPHA OH1621, placa CLJ 4617, chassi: 9BM382069VB127852; e d) M.BENZ/O 364 11R, placa BSG 5313, chassi: 36410113053235. A resposta deverá ser enviada ao e-mail: 01vara.ptu@trf6.jus.br. Dou força de ofício a esta decisão. Após, retornem-se os autos ao arquivo judicial. Cumpra-se. Intime-se. Paracatu/MG, data da assinatura eletrônica.

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