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TJPR · Vara Cível de Peabiru · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0002239-45.2023.8.16.0132 Processo: 0002239-45.2023.8.16.0132 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$8.827,02 Autor(s): ALESANDRA PEDREZINI COSTA WANILCE PEDREZINI COSTA Réu(s): DIOGO TRENTIN ELISA LOPES DA COSTA DECISÃO 1.Trata-se de ação proposta por Wanilce Pedrezini Costa e Alesandra Pedrezini Costa, na qual as autoras requereram, diante do insucesso da citação postal do requerido, a realização de nova tentativa de citação por meio de Oficial de Justiça no endereço localizado na Rua Industrial Miguel Francisco Forte, n.º 360, São Pedro, Porto União/SC, assim como, em caso de eventual informação de mudança de endereço, o prosseguimento das diligências nos demais endereços obtidos através dos sistemas de pesquisa disponíveis (mov. 176.1). Sobreveio certidão da Secretaria informando que, para cumprimento da diligência requerida e determinada nos autos, mostra-se necessária a expedição de carta precatória ao Juízo deprecado, razão pela qual os autos vieram conclusos para deliberação (mov. 182.1). É o essencial a ser relatado. Decido. 2. Considerando que o endereço indicado para realização da citação situa-se fora da jurisdição deste Juízo, mostra-se necessária a expedição de carta precatória para o cumprimento do ato. Assim, defiro o pedido formulado no mov. 176.1 e determino a expedição de carta precatória ao Juízo competente da Comarca de Porto União/SC, para tentativa de citação do requerido no endereço indicado pelas autoras: Rua Industrial Miguel Francisco Forte, n.º 360, São Pedro, Porto União/SC, CEP 89400-000. 2.1. Expeça-se a respectiva carta precatória, com as cautelas de praxe. 3. Cumprida a diligência, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Peabiru, datado e assinado eletronicamente. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito
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