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0002239-44.2025.5.18.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0002239-44.2025.5.18.0011 AUTOR: LEDA TEIXEIRA DE SOUZA PRUDENCIO RÉU: B & S JEOVA SHAMMAH SISTEMA DE ENSINO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3384514 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da r. decisão proferida em 17/06/2026 pelo Ministro GILMAR MENDES, nos autos do ARE 1.532.603, referente ao Tema 1.389, determinando o levantamento da "suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho", dê-se prosseguimento ao feito. Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, principalmente se produzirão prova oral, indicando claramente seu objeto (fatos controvertidos relevantes), pertinência e finalidade, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão e de consideração de que a parte silente não pretende produzir prova além daquelas documentais já constantes dos autos. Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. sd GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEDA TEIXEIRA DE SOUZA PRUDENCIO

  2. Intimação

    TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0002239-44.2025.5.18.0011 AUTOR: LEDA TEIXEIRA DE SOUZA PRUDENCIO RÉU: B & S JEOVA SHAMMAH SISTEMA DE ENSINO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3384514 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da r. decisão proferida em 17/06/2026 pelo Ministro GILMAR MENDES, nos autos do ARE 1.532.603, referente ao Tema 1.389, determinando o levantamento da "suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho", dê-se prosseguimento ao feito. Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, principalmente se produzirão prova oral, indicando claramente seu objeto (fatos controvertidos relevantes), pertinência e finalidade, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão e de consideração de que a parte silente não pretende produzir prova além daquelas documentais já constantes dos autos. Este despacho publicado no DJEN vale como intimação. sd GOIANIA/GO, 01 de setembro de 2026. BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - B & S JEOVA SHAMMAH SISTEMA DE ENSINO LTDA

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