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TJSP · Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível
Processo 0002239-04.2026.8.26.0248 (processo principal 0006325-43.2011.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.R.O.S. - Vistos. Intime-se o executado, por carta, no endereço indicado na inicial, para, no prazo de 3 dias: a) efetuar o pagamento da quantia de R$ 963,08, referente ao período de março/2026 a maio/2026, além das pensões que se vencerem no curso do processo, de acordo com o disposto na Súmula 309 STJ; b) provar que pagou o débito; ou, c) justificar a impossibilidade de pagamento, nos termos do artigo 528, do CPC.. Na inércia, será decretada a prisão civil do devedor, bem como será levado à protesto o título executivo, nos termos do artigo 528, parágrafo terceiro do CPC.. Concedo à exequente o benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, parágrafo primeiro do CPC.. Anote-se. Devidamente intimado e decorrido o prazo sem o pagamento, manifeste-se o exequente, apresentando inclusive o demonstrativo atualizado do débito, incluindo as pensões vencidas no curso do feito. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta ou mandado de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ZULMIRA DE PAULA ROSA (OAB 321226/SP)
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