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TJSE · 2ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202390201070 NÚMERO ÚNICO: 0002237-10.2023.8.25.0008 EXEQUENTE : EDNA MARIA DE ARAGÃO ADV. : ADSON CARDOSO DO AMARAL - OAB: 11999-SE EXECUTADO : HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA ADV. : ROSANE DA SILVA FERREIRA - OAB: 3231-SE EXECUTADO : HABITAR CONSTRUÇÕES SPE LTDA ADV. : ROSANE DA SILVA FERREIRA - OAB: 3231-SE SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR INCIDENTAL REQUERIDA PELAS EXECUTADAS, MANTENDO HÍGIDA A ORDEM DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL OPERADA. NO MAIS, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM O COMANDO DO DESPACHO DE 24/07/2026, INTIME-SE AMBAS AS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDEREM DE DIREITO À SATISFAÇÃO OU DEFESA DO DÉBITO. APÓS A APRESENTAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES OU CERTIFICADO O DECURSO IN ALBIS DO PRAZO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
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