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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 0002236-33.2011.5.02.0203 RECLAMANTE: ELIENE SANTOS SILVA RECLAMADO: ELIAS DE PAULA MORAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4ed80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos etc. (#id:4719431): intime-se novamente a terceira interessada LONGITUDE SOROCABA MCMV I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A, através de seu patrono, para que cumpra com a determinação de penhora de 50% sobre o salário do executado ELIAS DE PAULA MORAES, conforme determinação id.8dbff5f, no prazo máximo de 5 dias, sob pena de crime de desobediência à ordem judicial, multa por ato atentatório à dignidade da justiça e responsabilização pelos créditos do autor, no limite de 50% do salário do executado, mês a mês, com imediata execução. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LONGITUDE SOROCABA MCMV I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 0002236-33.2011.5.02.0203 RECLAMANTE: ELIENE SANTOS SILVA RECLAMADO: ELIAS DE PAULA MORAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4ed80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. BRUNO HENRIQUE MESQUITA LONGO DESPACHO Vistos etc. (#id:4719431): intime-se novamente a terceira interessada LONGITUDE SOROCABA MCMV I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S.A, através de seu patrono, para que cumpra com a determinação de penhora de 50% sobre o salário do executado ELIAS DE PAULA MORAES, conforme determinação id.8dbff5f, no prazo máximo de 5 dias, sob pena de crime de desobediência à ordem judicial, multa por ato atentatório à dignidade da justiça e responsabilização pelos créditos do autor, no limite de 50% do salário do executado, mês a mês, com imediata execução. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIENE SANTOS SILVA
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