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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Processo 0002235-66.2026.8.26.0506 (processo principal 1012465-24.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Elisa Braga Cafolla - Johnathan Assis de Oliveira - - Celene Assis dos Santos - - Romulo Gustavo Castilho de Moraes - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a solidariedade do débito e a sua exigibilidade até a efetiva entrega das chaves, ocorrida em outubro de 2024, devendo a execução prosseguir pelo valor apontado pela parte exequente. Deixo de condenar os impugnantes ao pagamento de verbas sucumbenciais, à luz da Súmula 519 do STJ. Prossiga-se a execução. Intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, com as penalidades do art.523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como requeira o que de direito. Intime-se. - ADV: FELIPE PEDRÃO DOS SANTOS (OAB 532236/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP), ELISETE D'ACOL JOAQUIM (OAB 88265/SP)
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