Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Distribuição
Processo 0002235-22.2026.5.07.0029 distribuído para Única Vara do Trabalho de Tianguá na data 02/09/2026
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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ConPag 0002235-22.2026.5.07.0029 CONSIGNANTE: YAMMY PIZZA SOBRAL LTDA CONSIGNATÁRIO: RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e68f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, ABEL TEIXEIRA ARIMATEIA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Vistos, etc Defiro o processamento da presente Ação de Consignação em Pagamento. Notifique-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o depósito judicial da quantia indicada nos presentes autos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Comprovado o depósito judicial do valor consignado, notifique-se a parte consignatária, POR MANDADO, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dizer se concorda com o valor depositado pela parte consignante ou oferecer contestação, sob pena de revelia e confissão, declarando-se a procedência dos pedidos do autor, extinguindo-se a obrigação. No mesmo ato, deverá a parte consignatária indicar os dados bancários para fins de expedição de alvará judicial de transferência de valores. Em caso de anuência da parte consignatária, e quando for o caso, dos demais sucessores, quanto aos valores depositados, expeça-se, de imediato, Alvará Judicial para liberação da quantia. Em seguida, notifique-se para ciência da liberação do crédito. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. Contudo, apresentada contestação, expeça-se alvará Judicial de transferência para liberação da quantia incontroversa, que deverá ser apontada expressamente pela parte consignatária. Em seguida, notifique-se a parte consignatária para ciência da liberação do crédito, bem como a parte consignante para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo acima, façam-se os autos conclusos para julgamento. A PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT - TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO. TIANGUA/CE, 03 de setembro de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- YAMMY PIZZA SOBRAL LTDA