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0002235-20.2022.8.16.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 11º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002235-20.2022.8.16.0204 Processo: 0002235-20.2022.8.16.0204 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$7.224,48 Exequente(s): LEONARDO SCRAMIN DE FRANÇA Executado(s): ASSOCIACAO TRIAD DE BENEFICIOS MUTUOS ESPÓLIO DE JOSE RODRIGUES DE JESUS representado(a) por INES DE LOURDES MOLOSSI 1. Homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no mov. 239.1/239.3 e 244.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e julgo o processo com resolução de mérito. Indefiro o pedido de suspensão processual, porque é assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo, na hipótese de descumprimento, nos termos do inciso IV, do art. 52 da Lei nº 9.099/95. 2. DEFIRO o requerimento da parte executada para que os próximos pagamentos vençam no dia 03 de cada mês, conforme manifestação de mov. 245.1. 3. Sem custas e honorários em atenção ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Promova-se a baixa de eventuais constrições. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no CN da E. Corregedoria-Geral de Justiça. Curitiba, datado eletronicamente. Adrianna Correa dos Santos Artin Juíza de Direito Substituta

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