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0002235-13.2026.5.21.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0002235-13.2026.5.21.0003 RECLAMANTE: JONAS ROMUALDO RECLAMADO: ZN HOT DOG LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266197c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Embora o termo de conciliação não tenha registrado de forma expressa a rescisão sem justa causa, não resta dúvida que a transação foi pactuada sob tal premissa, tanto que na discriminação das parcelas transacionadas contemplou-se expressamente a multa rescisória de 40% do FGTS. Assim, defiro o requerimento do autor e ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho, direcionado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e demais órgãos competentes, para que procedam à habilitação do trabalhador JONAS ROMUALDO (CPF 017.475.344-63) no programa do Seguro-Desemprego, suprindo a ausência das guias ordinárias CD/SD, competindo ao órgão concedente a verificação dos demais requisitos legais e regulamentares para o deferimento do benefício. Intime-se o reclamante para ciência deste provimento, cabendo-lhe o encaminhamento direto perante o órgão competente. NATAL/RN, 02 de setembro de 2026. INACIO ANDRE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZN HOT DOG LTDA

  2. Intimação

    TRT21 · 3ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0002235-13.2026.5.21.0003 RECLAMANTE: JONAS ROMUALDO RECLAMADO: ZN HOT DOG LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266197c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Embora o termo de conciliação não tenha registrado de forma expressa a rescisão sem justa causa, não resta dúvida que a transação foi pactuada sob tal premissa, tanto que na discriminação das parcelas transacionadas contemplou-se expressamente a multa rescisória de 40% do FGTS. Assim, defiro o requerimento do autor e ATRIBUO FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho, direcionado à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e demais órgãos competentes, para que procedam à habilitação do trabalhador JONAS ROMUALDO (CPF 017.475.344-63) no programa do Seguro-Desemprego, suprindo a ausência das guias ordinárias CD/SD, competindo ao órgão concedente a verificação dos demais requisitos legais e regulamentares para o deferimento do benefício. Intime-se o reclamante para ciência deste provimento, cabendo-lhe o encaminhamento direto perante o órgão competente. NATAL/RN, 02 de setembro de 2026. INACIO ANDRE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONAS ROMUALDO

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