Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Campo Limpo Paulista - 2ª Vara
Processo 0002234-71.2018.8.26.0115 (processo principal 1001364-14.2015.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Igreja Crista A Casa da Vida - Helcio Maragno ME (Recanto da Preguiça) - Vistos. Inicialmente, ciente da renúncia ao mandato apresentada pelo advogado da parte executada às fls. 101/103. Considerando que a renúncia foi comunicada diretamente à mandante, conforme notificação extrajudicial acompanhada da respectiva ciência, providencie a serventia a exclusão do patrono renunciante do cadastro processual e das futuras publicações. Fl. 134. A parte exequente informa que a executada retomou o pagamento das parcelas avençadas, tendo adimplido as prestações correspondentes aos meses de julho e agosto, razão pela qual requer a suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Diante da retomada do cumprimento do acordo, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de seis meses, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, ficando sobrestada, por ora, a apreciação do pedido de adoção de medidas constritivas. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, informar se o acordo foi integralmente cumprido ou, em caso negativo, apresentar demonstrativo atualizado das parcelas eventualmente inadimplidas e requerer o que entender cabível. Cumpra-se, ainda, a determinação de fl. 135, promovendo-se, após a conferência e eventual regularização dos dados cadastrais das partes, a migração dos autos para o sistema Eproc, com posterior conclusão. Int. - ADV: ENDREWS MARCUS VINICIUS BASILIO DELLA LIBERA (OAB 299610/SP), RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/SP)
Processo 0002234-71.2018.8.26.0115 (processo principal 1001364-14.2015.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Igreja Crista A Casa da Vida - Helcio Maragno ME (Recanto da Preguiça) - Vistos. Providencie a serventia a verificação da regularidade cadastral das partes. Estando tudo em ordem, proceda-se à migração dos autos para o sistema Eproc. Concluída a migração, tornem conclusos. Int. - ADV: RENATA SEMENSATO MELATO (OAB 146905/SP), ENDREWS MARCUS VINICIUS BASILIO DELLA LIBERA (OAB 299610/SP)