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0002233-79.2022.8.12.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · Vara Criminal

    Vistos. Considerando o retorno dos autos do grau recursal, com certidão de trânsito em julgado, verifico que o v. acórdão proferido pelo Eg. Tribunal de Justiça não alterou o conteúdo condenatório da sentença prolatada em primeiro grau, razão pela qual deve ser dado imediato cumprimento ao julgado, nos termos do art. 105 da Lei de Execução Penal. 01. Considerando que se trata de condenação em regime inicial fechado, EXPEÇA-SE mandado de prisão e, uma vez cumprido, Guia de Recolhimento definitiva, com a consequente alimentação do processo de execução penal, procedendo-se às comunicações de praxe. 02. Quanto à pena de multa, INTIME-SE o condenado para pagamento, nos termos do art. 50 do Código Penal, certificando-se o valor atualizado e o prazo legal. Caso não localizado o réu, proceda-se à intimação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para pagamento voluntário. Decorrido o prazo da intimação pessoal ou editalícia sem qualquer quitação, DETERMINO encaminhamento da certidão da inscrição da multa ao Ministério Público para adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 546 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e à luz da Recomendação Conjunta nº 001/2024-PGJ/CGMP/CAOCRIM, que disciplina a atuação dos órgãos de execução ministerial quanto à cobrança da pena de multa, mediante ajuizamento de execução ou protesto do crédito. Cumpridas as determinações acima, e não havendo providências pendentes nesta fase de conhecimento, ARQUIVEM-SE os autos. Às providências necessárias. Amambai/MS, 20 de agosto de 2026.

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