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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 3ª Câmara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel3@tjpr.jus.br Autos nº. 0002233-08.2026.8.16.0108 Recurso: 0002233-08.2026.8.16.0108 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Embargante(s): LEILA MARIA GUERRA VIEIRA Embargado(s): Município de Mandaguaçu/PR CLS. Versam os presentes autos a respeito de Recurso de Embargos de Declaração interposto com pretensão de efeitos infringentes. Isto posto, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo legal sobre os embargos opostos. Após, retornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se Curitiba, 31 de agosto de 2026. J. S. Fagundes Cunha Desembargador Relator