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TJPR · 14ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0002231-35.2025.8.16.0088(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador João Antônio De Marchi Órgão Julgador:14ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. “AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – REVISÃO DO PASEP”. SENTENÇA. PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA E PROCESSO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME:Apelação cível interposta em face de sentença que, em ação de reparação por danos materiais relacionada ao PASEP, pronunciou a prescrição da pretensão autoral e julgou liminarmente improcedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito. O Autor pugna por sua reforma, sustenta que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional deve ser a data em que teve ciência das irregularidades realizadas em sua conta vinculada ao programa, ou seja, quando retirou o extrato PASEP, assim, requer o afastamento da prescrição, condenação do Réu ao pagamento das custas e honorários recursais e, caso mantida a sucumbência, o prequestionamento da matéria.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Saber se o recurso ofende o princípio da dialeticidade; se ocorreu a prescrição da pretensão autoral e se é necessária manifestação expressa acerca dos dispositivos legais indicados para fins de prequestionamento.III. RAZÕES DE DECIDIR:III.1. Contrarrazões. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Não ocorrência. Razões recursais que atacam adequadamente os fundamentos da sentença e pugnam por sua reforma. Insurgência conhecida.III.2. Recurso. Não acolhimento. Prescrição decenal da pretensão autoral corretamente pronunciada (CC, art. 205). Termo inicial fixado na data do saque da conta vinculada ao PASEP, momento em que o Autor teve ciência das alegadas irregularidades. Ação proposta após o decurso do prazo prescricional decenal. Prescrição configurada. Precedentes. Decisão mantida.III.3. Prequestionamento. Rejeição. Desnecessidade de menção expressa dos dispositivos de lei suscitados. inteligência do art. 1.025 do CPC. Precedentes. III.4. Honorários recursais. Não incidência. Inteligência do art. 85, § 11, do CPC.IV. DISPOSITIVO:Apelação conhecida e não provida.-------------------------Dispositivos relevantes citados: CC, art. 205; CPC, arts. 332, § 1º, 487, II, 1.010, II, III e IV, 1.012, caput, 1.013, caput, 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.895.936/TO, Rel. Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, j. 13.09.2023; TJPR, Apelação Cível 0034170-95.2024.8.16.0014, Rel. Subst. Luciano Campos de Albuquerque, 15ª Câmara Cível, j. 26.10.2024; TJPR, Apelação Cível 0004206-63.2025.8.16.0033, Rel. Des. Luciane Bortoleto, 15ª Câmara Cível, j. 14.06.2025; TJPR, Apelação Cível 0051201-31.2024.8.16.0014, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz, 14ª Câmara Cível, j. 12.05.2025; TJPR, Apelação Cível 0012361-03.2021.8.16.0031, Rel. Des. Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 07.04.2025.
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