Publicações do processo

0002231-10.2016.8.16.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Cianorte · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0002231-10.2016.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$129.003,60 Exequente(s): ANGELA MARIA ALMEIDA CARDOSO & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EDMERVAN DE FARIA MELO FLAVIO LUCIO MACEDO REBOLÇAS Executado(s): Fieltec Comércio de Veículos Ltda STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Vistos. 1. Defiro a exclusão de STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. do polo passivo (mov. 609.1), tendo em vista o pagamento e extinção já reconhecidas em relação a ela no mov. 426, sem impugnação das partes. 2. Quanto à conta apresentada pela contadoria no mov. 591.1, impugnada por Edmervan e Flavio (movs. 595.1 e 608.1) e defendida pela Biva (movs. 594.1 e 606.1), a controvérsia gira em torno de saber se o valor de R$ 85.004,22, referente à cota de Ângela (mov. 251.5), já havia sido levantado dentro do alvará global do mov. 308, o que não foi esclarecido nos cálculos atuais. Assim, não homologo a conta do mov. 591.1 e indefiro, por ora, o pedido de intimação de Edmervan e Flavio para depósito/penhora. Determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial para que refaça o cálculo, esclarecendo expressamente se o valor de R$ 85.004,22 integrou o alvará do mov. 308 e, em caso positivo, lançando-o como pagamento já realizado por Ângela, antes de apurar eventual saldo ou excesso. 3. Intime-se Cardoso & Rocha Advogados Associados, em 15 dias, para esclarecer a destinação dos valores levantados no alvará do mov. 308. 4. Indefiro, por ora, o pedido de advertência por litigância de má-fé contra a Biva, por ausência de elementos que configurem dolo processual. 5. Apresentada a nova conta, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, retornando os autos conclusos após. Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte/PR, data do sistema. Matheus Pereira Franco Juiz de Direito Substituto

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.