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TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 0002230-86.2020.8.26.0366 (processo principal 1011326-84.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - André Flauzino Ferreira - - Evanir Silva de Jesus - Gilberto Feliciano - Vistos. Sobreveio petição noticiando o falecimento do executado, Gilberto Feliciano, ocorrido em 23/07/2026, com requerimento de suspensão do feito para regularização da sucessão processual. Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou pelos sucessores, observando-se o disposto no artigo 313 do mesmo diploma legal. A comunicação de óbito, em tese, constitui fato processualmente relevante e impede o regular prosseguimento dos atos executivos em face da pessoa falecida, impondo a prévia regularização da representação processual. Desse modo, sem prejuízo da posterior análise dos requerimentos executivos formulados pelos exequentes, especialmente quanto à pretendida alienação judicial do bem penhorado, mostra-se necessária a regularização do polo passivo. Ante o exposto: Recebo a petição de comunicação de óbito. Suspendo o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 110 e 313, inciso I, do Código de Processo Civil, para fins de regularização da sucessão processual. Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do óbito comunicado. No mesmo prazo, deverão as partes informar a existência de inventário judicial ou extrajudicial, indicando, se existente, o respectivo inventariante, com os dados necessários à regularização do polo passivo. Não havendo inventário instaurado, esclareçam os interessados quem são os sucessores conhecidos do falecido, juntando os documentos pertinentes, para ulterior deliberação. Fica prejudicada, por ora, a apreciação do pedido de realização de leilão e demais medidas executivas, que será examinada após a regularização da sucessão processual. Após as manifestações ou decurso do prazo, tornem conclusos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 297988/SP), JORGE NELSON BAPTISTA (OAB 100848/SP), ANGELA APARECIDA THEODORO GOUVEIA (OAB 113306/SP), ANGELA APARECIDA THEODORO GOUVEIA (OAB 113306/SP), JORGE NELSON BAPTISTA (OAB 100848/SP)
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