Publicações do processo

0002230-86.2020.8.26.0366

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara

    Processo 0002230-86.2020.8.26.0366 (processo principal 1011326-84.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - André Flauzino Ferreira - - Evanir Silva de Jesus - Gilberto Feliciano - Vistos. Sobreveio petição noticiando o falecimento do executado, Gilberto Feliciano, ocorrido em 23/07/2026, com requerimento de suspensão do feito para regularização da sucessão processual. Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo espólio ou pelos sucessores, observando-se o disposto no artigo 313 do mesmo diploma legal. A comunicação de óbito, em tese, constitui fato processualmente relevante e impede o regular prosseguimento dos atos executivos em face da pessoa falecida, impondo a prévia regularização da representação processual. Desse modo, sem prejuízo da posterior análise dos requerimentos executivos formulados pelos exequentes, especialmente quanto à pretendida alienação judicial do bem penhorado, mostra-se necessária a regularização do polo passivo. Ante o exposto: Recebo a petição de comunicação de óbito. Suspendo o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 110 e 313, inciso I, do Código de Processo Civil, para fins de regularização da sucessão processual. Intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do óbito comunicado. No mesmo prazo, deverão as partes informar a existência de inventário judicial ou extrajudicial, indicando, se existente, o respectivo inventariante, com os dados necessários à regularização do polo passivo. Não havendo inventário instaurado, esclareçam os interessados quem são os sucessores conhecidos do falecido, juntando os documentos pertinentes, para ulterior deliberação. Fica prejudicada, por ora, a apreciação do pedido de realização de leilão e demais medidas executivas, que será examinada após a regularização da sucessão processual. Após as manifestações ou decurso do prazo, tornem conclusos. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO CARLOS DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 297988/SP), JORGE NELSON BAPTISTA (OAB 100848/SP), ANGELA APARECIDA THEODORO GOUVEIA (OAB 113306/SP), ANGELA APARECIDA THEODORO GOUVEIA (OAB 113306/SP), JORGE NELSON BAPTISTA (OAB 100848/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.