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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara Cível
Processo 0002230-74.2026.8.26.0011 (processo principal 1009217-46.2025.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C.G.A.A. - A.M. - Vistos. Ante a ausência de comunicação acerca do cumprimento do acordo (fls. 51), presume-se cumprida a avença (fls. 48). Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa definitiva. P.R.I. - ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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