Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF5 · 7ª Vara Federal SE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002230-33.2026.4.05.8502 AUTOR: ERNANDE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO MARCELO TARCISIO MENEZES - SE5213 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127 SENTENÇA Relatório dispensado. Diante da transação, homologo o acordo celebrado entre as partes (id. 185404220), nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015; art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995; e art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Caso não haja a comprovação do referido pagamento por parte da Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor acordado. Sem custas ou honorários. Como não há interesse recursal de nenhuma das partes, esta Sentença transitará em julgado no dia de sua validação, dispensada certificação específica. Intime-se a CEF, através de seu representante legal, para comprovar o pagamento. Após, sendo o caso, expeça-se o alvará em favor da parte autora, arquivando-se os autos com baixa na distribuição.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.