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0002230-32.2022.8.16.0128

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Execução Penal de Pena de Multa de Paranacity - Anexa à Vara Criminal de Paranacity · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE PARANACITY - ANEXA À VARA CRIMINAL DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3463-1232 Autos nº. 0002230-32.2022.8.16.0128 Processo: 0002230-32.2022.8.16.0128 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$25.879,99 Polo Ativo(s): Ministério Público da Comarca de Paranacity (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida 04 de dezembro, 930 Fórum - PARANACITY/PR Polo Passivo(s): DANIELLA LOPES DE SOUZA (RG: 131535910 SSP/PR e CPF/CNPJ: 097.329.389-60) Vila Rural Monte Alto, lote 09 - quadra 02 - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 DECISÃO 1. Cuida-se de incidente de indulto, apresentado em nome do sentenciado, condenado à pena de multa. É o breve relatório. Decido. 2. O indulto é ato de clemência do Poder Público destinado à extinção da punibilidade do condenado, desde que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no respectivo Decreto Presidencial. No caso, verifica-se que a sentenciada foi condenada pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, delito expressamente elencado como impeditivo da concessão do benefício nos Decretos Presidenciais nº 11.846/2023, nº 12.338/2024 e nº 12.790/2025. Dessa forma, por se tratar de crime impeditivo, revela-se inviável a concessão do indulto natalino, nos termos do Decreto Presidencial aplicável. Há de se ressaltar, ainda, conforme cálculo anexado aos autos, que o valor da pena de multa supera o limite de R$ 20.000,00, previsto na Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda, circunstância que, por si só, também afasta a possibilidade de concessão do indulto. 3. Ante o exposto, não concedo o benefício de indulto, por falta de amparo legal. Anote-se no sistema. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias

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