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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Descentralizada do Afonso Pena - São José dos Pinhais - Vara de Família e Sucessões · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DESCENTRALIZADA DO AFONSO PENA - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - PROJUDI Rua Harry Feeken, , 2215 - Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.040-000 - Fone: (41) 3312-6940 - E-mail: SJP-11VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002228-42.2025.8.16.0036 Processo: 0002228-42.2025.8.16.0036 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$38.877,00 Polo Ativo(s): BIANCA BERA DE SOUSA LEONARDO BERA DE LIMA PEDRO HENRIQUE BERA DE SOUSA Polo Passivo(s): Marlene Bera 1. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 dias, preste os esclarecimentos e promova as retificações indicadas pelo Ministério Público no parecer de Seq. 48. Caso pretenda adjudicar o automóvel exclusivamente em seu favor, deverá indicar se em relação à fração ideal que caberia ao herdeiro menor em relação ao automóvel se pretende a cessão onerosa dos direitos hereditários, mediante pagamento da respectiva quota parte ao menor Pedro Henrique Bera de Sousa ou outra forma de pagamento da quota parte do herdeiro. 2. Cumprido o item acima, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Gustavo Tinôco de Almeida Juiz de Direito