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0002227-94.2015.8.26.0047

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002227-94.2015.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Assis - Apte/Apdo: Nathan Alexandre Rosa Oliveira e outros - Apte/Apdo: Ricardo Antonio Rosa - Apelante: Willian Camargo Garcia - Apelante: TIAGO RODRIGO CIRINO DA SILVA - Apte/Apdo: Matheus Ricardo Barreto da Silva - Apelante: JULIANO DIAS RODRIGUES - Apelante: DIEDER ALMEIDA LIMA ROSA - Apte/Apdo: BENINE DA SILVA - Apelante: Herik Antonio Donnangelo - Apelante: Paulo Ricardo Misturini - Apelante: DAVI FONSECA DE OLIVEIRA e outro - Apelante: MARCOS RODRIGO MURACAVA - Apelante: RODNEI HENRIQUE DE SOUZA NAKAGAWA - Apte/Apdo: VALMIR VAGNER DE MELO - Apte/Apdo: BRUNO HENRIQUE FURNIEL COELHO - Apelante: Ricardo Alexandre Demarque - Apelada: ELAINE PATRICIA PALAZZIN e outros - Apelado: IAGO RAFAEL BATISTA VIEIRA - Apelado: Luiz Henrique dos Santos Carvalho - Apelado: Wellinton Massaiuki da Silva - Apelado: BRUNO DA SILVA - Apelada: Silmara Fatima Assmann - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Waldir Calciolari - Votaram para rejeitar as prejudiciais e: a) negar provimento ao apelo do Ministério Público; b) prover em parte o apelo de B.DA.S., condenado nos arts. 33, caput, c.c. art. 40, V, e 35, c.c. art. 40, V e VI, Lei 11.343/06, na forma do art. 69 do CP, reduzindo a pena a 14 anos, 4 meses e 2 dias de reclusão e 2.212 dias-multa, no piso, mantido o reg. fechado; c) negar provimento ao apelo de B.H.F.C., mantidos a condenação, o reg. aberto e a substituição da corpórea por restritivas de direitos; d) prover em parte o apelo de D.F.DE.O., condenado no art. 35 Lei 11.343/06, reduzindo a pena a 3 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão e 919 dias-multa, no piso, mantido o reg. fechado; e) prover em parte o apelo de D.A.L.R., condenado no art. 35 Lei 11.343/06, reduzindo a pena a 3 anos e 6 meses de reclusão e 817 dias-multa, no piso, mantido o reg. fechado; f) prover em parte o apelo de D.O.G., condenado no art. 35 Lei 11.343/06, reduzindo a pena a 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão e 729 dias-multa, no piso, fixado o reg. semiaberto; g) prover em parte o apelo de E.M.M., condenado no art. 35 Lei 11.343/06, reduzindo a pena a 3 anos de reclusão e 700 dias-multa, no piso, fixado o reg. aberto, com substituição da corpórea por duas restritivas de direitos consistentes em limitação de fim de semana e prestação pecuniária de um salário-mínimo; h) prover em parte o apelo de G.A.DOS.S., condenado nos arts. 33, caput, e 35 Lei 11.343/06, na forma do art. 69 do CP, reduzindo a pena a 9 anos e 4 meses de reclusão e 1.400 dias-multa, no piso, mantido o reg. fechado; i) prover em parte o apelo de H.A.D., afastados os maus antecedentes, mantida a condenação no art. 35 Lei 11.343/06 e reduzida a pena a 3 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão e 788 dias-multa, no piso, fixado o reg. semiaberto; j) prover em parte o apelo de J.D.R., condenado no art. 35 Lei 11.343/06, reduzindo a pena a 3 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão e 919 dias-multa, no piso, mantido o reg. fechado; k) prover em parte o apelo de M.R.B.DA.S., condenado no art. 35, c.c. art. 40, VI, Lei 11.343/06, reduzindo a pena a 3 anos e 6 meses de reclusão e 817 dias-multa, no piso, fixado o reg. semiaberto; l) prover em parte o apelo de M.R.M., condenado no art. 35, c.c. art. 40, V, Lei 11.343/06, reduzindo a pena a 5 anos, 1 mês e 7 dias de reclusão e 1.191 dias-multa, no piso, mantido o reg. fechado; m) prover em parte o apelo de N.A.R.O., condenado no art. 35, c.c. art. 40, VI, Lei 11.343/06, reduzindo a pena a 3 anos e 6 meses de reclusão e 817 dias-multa, no piso, fixado o reg. aberto; n) prover em parte o apelo de P.R.M., condenado no art. 35 Lei 11.343/06, reduzindo a pena a 3 anos e 9 meses de reclusão e 824 dias-multa, no piso, mantido o reg. fechado; o) prover em parte o apelo de R.A.D., retificado erro material quanto ao processo apto a caracterizar a reincidência (autos 0003007-15.2007.8.26.0047), mantida a condenação no art. 35 Lei 11.343/06 e reduzida a pena a 3 anos e 6 meses de reclusão e 817 dias-multa, no piso, mantido o reg. fechado; p) prover em parte o apelo de R.A.R., condenado no art. 35 Lei 11.343/06, reduzindo a pena a 3 anos e 9 meses de reclusão e 824 dias-multa, no piso, mantido o reg. fechado; q) prover em parte o apelo de R.H.DE.S.N., condenado nos arts. 33, caput, c.c. art. 40, V, e 35, c.c. art. 40, V, Lei 11.343/06, na forma do art. 69 do CP, reduzindo a pena a 12 anos, 9 meses e 29 dias de reclusão e 1.927 dias-multa, no piso, mantido o reg. fechado; r) prover em parte o apelo de T.R.C.DA.S., reincidente, condenado no art. 35 Lei 11.343/06 e reduzida a pena a 3 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão e 919 dias-multa, no piso, mantido o reg. fechado; s) negar provimento ao apelo de V.V.DE.M., mantidos a condenação, o reg. aberto e a substituição da corpórea por restritivas de direitos; e t) prover em parte o apelo de W.C.G., condenado no art. 35 Lei 11.343/06, reduzindo a pena a 3 anos e 6 meses de reclusão e 817 dias-multa, no piso, mantido o reg. fechado. V. U. - - Advs: João Baptista Pessoa Pereira Junior (OAB: 296458/SP) (Defensor Dativo) - Christian Meassi Pinheiro (OAB: 385677/SP) - Thomaz Armando Nogueira Mathias (OAB: 356574/SP) - João Guilherme Pozzatto Junior (OAB: 372012/SP) - José Carlos Jancovic Pena (OAB: 452759/SP) - Tércio Alves dos Santos Junior (OAB: 490117/SP) - Nelson Vallim Fischer (OAB: 119706/SP) (Defensor Dativo) - Sergio Afonso Mendes (OAB: 137370/SP) - Guilherme Afonso Domingues Mendes (OAB: 436822/SP) - Fernanda Domingues Mendes (OAB: 420929/SP) - Alisson Jose de Andrade (OAB: 327417/SP) (Defensor Dativo) - Reinaldo Carvalho Moreno (OAB: 109442/SP) (Defensor Dativo) - Carlos Henrique Affonso Pinheiro (OAB: 170328/SP) - Diego Marzola da Silva (OAB: 305015/SP) - Alexandre Monte Constantino (OAB: 183798/SP) - Nikolas Moraes Nunes (OAB: 389730/SP) - Francisco José Alves (OAB: 169866/SP) (Defensor Dativo) - Josete Silveira Candido (OAB: 203417/SP) (Defensor Dativo) - Rogério Marques da Luz (OAB: 70075/PR) - Edson Martins (OAB: 12328/MS) - CESAR AUGUSTO RIBEIRO MARTINS (OAB: 43077/PR) - Claudio Antonio Neves Luiz (OAB: 353266/SP) - Flavio Jose Neves Luiz (OAB: 350097/SP) - Estevan Faustino Zibordi (OAB: 208633/SP) - Valteir Marcolino (OAB: 279693/SP) - Rodolfo Moraes Bernardo (OAB: 404578/SP) - 10º andar

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