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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0002227-48.2026.8.17.2670 AUTOR(A): MARIA LUIZA DA CONCEICAO RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PROMOVENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253280399, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA (com força de mandado) Trata-se de petição retro em que fora requerida a desistência da ação, conforme petição retro. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. É sabido que nos termos do art. 17, do Código de Processo Civil, para postular em juízo é necessário ter interesse. Nesse viés, impende salientar que incumbe à parte autora demonstrar a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional vindicado. Entretanto, verifico que ocorreu um fato superveniente – a parte autora manifestou que não mais possui interesse no deslinde da presente ação, requerendo, expressamente, a desistência desta. Destaco ainda que a parte demandada não fora citada, sendo desnecessária o seu prévio consentimento (art. 485, §5º, CPC). Para que a desistência produza seus efeitos é preciso que a mesma seja homologada pelo Poder Judiciário, conforme prescreve o art. 200, parágrafo único, do CPC. Diante do exposto e do contexto processual, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I. Sem custas, considerando que a desistência neste momento equivale ao cancelamento da distribuição. Sem condenação em honorários. Considerando que a desistência é incompatível com o interesse recursal, declaro, nesta data, o trânsito em julgado, servindo esta sentença como a respectiva certidão, com o lançamento pela serventia da movimentação no sistema. Após, efetuadas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se. Gravatá, data de assinatura eletrônica. Lina Marie Cabral Juíza de Direito" GRAVATÁ, 10 de setembro de 2026. IVONE MACEDO DE ANDRADE Diretoria Regional do Agreste