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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarujá - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0002225-95.2026.8.26.0223 (processo principal 1012716-81.2025.8.26.0223) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Lidiane Silva de Souza - Leila Aparecida de Souza Francisco - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o presente incidente de remoção de inventariante e impugnação à nomeação proposto por Lidiane Silva de Souza (com a adesão de Luciano de Souza) em face de Leila Aparecida de Souza Francisco, mantendo a requerida no exercício do encargo de inventariante do espólio de Laurici de Souza, nos termos da fundamentação. Em consequência, resolvo o mérito do presente incidente com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais relativas a este incidente, sem fixação de honorários advocatícios sucumbenciais por se tratar de incidente processual desprovido de condenação autônoma nessa verba, nos moldes processuais vigentes. Certifique a Serventia o desfecho deste incidente nos autos principais da ação de inventário (Processo nº 1012716-81.2025.8.26.0223), transladando cópia da presente decisão para aquele feito. Oportunamente, após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se estes autos incidentais com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP), GIULIANA RADUAN CRIZOL (OAB 371919/SP)