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TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 3ª Vara de Família · Despacho
Intime-se o executado, por OJA (art. 372, I da CNCGJ), para pagar a quantia apontada na planilha apresentada no ID-208/210, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser cientificado de que o não pagamento no prazo assinalado será acrescido de multa, no percentual de 10 % (dez por cento),e também, de honorários, no percentual de 10%(dez por cento), bem como será expedido mandado de penhora e avaliação, do qual será intimado o executado, na pessoa de seu advogado, ou na falta deste, o seu representante legal, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo conforme o art. 523 do CPC. O MANDADO DE INTIMAÇÃO deverá ser cumprido no endereço da genitora do Executado, Sra. Ivonete Nunes Rodrigues, na Rua São Paulo nº 120, Sampaio, Rio de Janeiro, CEP. 20960-030. Deverá constar no mandado de intimação o seguinte telefone: (21) 96449-2126. Quanto ao requerimento de citação por hora certa, não cabe ao Juízo determinar a diligência. O oficial de justiça, por ocasião de seu cumprimento, é quem deverá observar se a hipótese se enquadra na disposição do art. 252 do Código de Processo Civil e, assim, proceder ao que consta no art. 253 do CPC. Mantenho a decisão de id. 233/234. Cumpra-se COM URGÊNCIA. Intime-se.
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