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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002222-91.2020.8.26.0566/SP EXEQUENTE: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB SP080833) ADVOGADO(A): MARIANA LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB SP282184) ADVOGADO(A): GUILHERME PAIVA CORRÊA DA SILVA (OAB SP292228) ADVOGADO(A): OTÁVIO MEI DE PINHO BELLARDE (OAB SP375137) EXECUTADO: JOSE MESTRE CEZARINO ADVOGADO(A): ANTONIO SERRA (OAB SP168604) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Processo migrado do sistema SAJ para o EPROC. Ciência às partes de que o feito passará a tramitar exclusivamente no sistema EPROC, devendo eventuais peticionamentos, bem como o recolhimento de custas e despesas processuais, serem realizados por meio deste sistema. Petição - evento 494.849: Defiro. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente eventual proposta de composição amigável para satisfação do débito. Intimem-se.
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