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Tribunal
TJTO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002222-63.2022.8.27.2710/TOREQUERENTE: MARIA ELIZANY OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)
ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)
REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DA SILVA SOARES
ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)
ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)
REQUERENTE: MARIA DA LUZ PEREIRA MOREIRA
ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)
ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)
REQUERENTE: MARIA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)
ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)
DESPACHO/DECISÃO
1. CHAMO O FEITO À ORDEM para esclarecer que o cumprimento de sentença não foi extinto pelo pronunciamento do evento 190, permanecendo pendente até a efetiva expedição e o pagamento das requisições. 1.1. DETERMINO à CPE que mantenha o processo ativo e, se necessário, regularize sua situação no sistema eProc, sem alteração do conteúdo da decisão homologatória do evento 190. 2. INTIMEM-SE as exequentes MARIA ELIZANY OLIVEIRA DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA SOARES, MARIA DA LUZ PEREIRA MOREIRA e MARIA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA FERREIRA, por intermédio de seus advogados, para que, no prazo de cinco dias: I ? esclareçam os números de meses informados no evento 218, indicando, para cada beneficiária, a primeira e a última competência consideradas e informando se algum dos meses compreendidos entre as datas indicadas deve ser excluído; II ? informem o valor das deduções incidentes sobre a base de cálculo para fins de RRA ou, caso inexistentes, declarem expressamente que o valor das deduções corresponde a zero. 3. CUMPRIDA a determinação anterior, REMETAM-SE os autos à COJUN para atualização individualizada dos cálculos de todas as beneficiárias. Na elaboração das planilhas, a COJUN deverá: I ? preservar os parâmetros e valores homologados no evento 190 até a respectiva data-base; II ? atualizar os créditos até o mês da elaboração da conta, de maneira que a remessa à CEPEX ocorra dentro do prazo regulamentar de 90 dias; III ? observar, quanto ao período posterior à data-base homologada, o regime constitucional e normativo superveniente, inclusive a Emenda Constitucional nº 136/2025 e o Provimento CNJ nº 207/2025, naquilo que forem aplicáveis; IV ? discriminar separadamente, para cada beneficiária, o principal, a atualização monetária, os juros moratórios, os honorários sucumbenciais de 15%, as deduções e o valor líquido; V ? indicar os índices, as taxas, os termos inicial e final e a metodologia empregados em cada período; VI ? consignar o número de meses para fins de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, conforme o esclarecimento prestado pelas exequentes; VII ? identificar o titular de cada parcela do crédito, inclusive dos honorários advocatícios sucumbenciais; VIII ? apresentar quadro final com o valor individual devido a cada beneficiária e o montante global requisitado. 3.1. Caso a COJUN identifique a necessidade de informação ou documento adicional, INTIME-SE diretamente a parte responsável para apresentá-lo no prazo de cinco dias e, após, retornem os autos ao setor de cálculos, independentemente de nova conclusão. 4. JUNTADOS os cálculos atualizados, INTIMEM-SE simultaneamente as exequentes e o MUNICÍPIO DE ESPERANTINA/TO para manifestação no prazo de cinco dias, conforme determinado pela CEPEX. 5. Havendo impugnação, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar no prazo de cinco dias e, posteriormente, retornem os autos conclusos. 6. Não apresentada impugnação, CERTIFIQUE-SE o transcurso do prazo e REMETAM-SE os autos diretamente à CEPEX para expedição das Requisições de Pequeno Valor, independentemente de nova conclusão, uma vez que o direito, os critérios e os valores-base já foram homologados no evento 190. 7. Expedidas e pagas as requisições, deverão ser observadas as providências relativas aos alvarás, às retenções tributárias e ao arquivamento estabelecidas no evento 190.