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0002222-06.2025.8.17.2300

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç Dom Pedro II, 34, Centro, BOM CONSELHO - PE - CEP: 55305-000 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho Processo nº 0002222-06.2025.8.17.2300 AUTOR(A): GERONILDA LUCENA CAVALCANTE DE ALMEIDA RÉU: BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Bom Conselho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 250481542 , conforme segue transcrito abaixo: "(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 332, § 1º, do Código de Processo Civil, no art. 205 do Código Civil e nas teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas 1.150 e 1.387, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão autoral e JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GERONILDA LUCENA CAVALCANTE DE ALMEIDA em face do BANCO DO BRASIL S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de citação do réu para apresentação de contestação. Não interposta apelação, intime-se o réu acerca do trânsito em julgado, nos termos do art. 332, § 2º, do Código de Processo Civil. Interposta apelação, intime-se o recorrido para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Expedientes necessários. Bom Conselho, data registrada no sistema. Carina Grossi da Silva Juíza de Direito" BOM CONSELHO, 31 de agosto de 2026. MARIA DO CARMO DOS SANTOS Diretoria Regional do Agreste

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