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TJSP · Foro de Jandira - 1ª Vara
Processo 0002220-10.2024.8.26.0299 (processo principal 1004491-19.2017.8.26.0299) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.V.B.P. - - S.S.V.B.P. - S.P.S.S. - Vistos. Fls. 84/86 e 88: tratando-se de petições juntadas equivocadamente nos presentes autos, defiro o desentranhamento requerido. Providencie a Serventia. Fls. 92/112 e 105/112: defiro ao executado os benefícios da gratuidade da justiça, à vista da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados. No mais, o executado requer a homologação do parcelamento do débito, mediante aplicação analógica do artigo 916 do Código de Processo Civil, informando o recolhimento da entrada e das parcelas subsequentes, bem como postulando a suspensão das medidas constritivas já determinadas. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do pedido de parcelamento formulado pelo executado, bem como sobre os depósitos judiciais comprovados às fls. 104 e 111. Por ora, mantenho as constrições já efetivadas, ficando a análise dos pedidos de desbloqueio e levantamento das restrições para momento posterior. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCINEIDE DE ARAÚJO CASTILHO (OAB 497665/SP), RUBENS ANTONIO PAVAN JUNIOR (OAB 191383/SP), LUCINEIDE DE ARAÚJO CASTILHO (OAB 497665/SP)
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