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Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Edital
TRF6 · SECRETARIA DA 3a. TURMA
Apelação Cível Nº 0002219-90.2007.4.01.3810/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002219-90.2007.4.01.3810/MG
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO: JOSE PEREIRA LEITE
ADVOGADO(A): MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB SP026417)
APELADO: AUTO MINAS BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): HENRIQUE BARBOSA RESENDE (OAB MG096233)
APELADO: PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): CLAUDILENY IRIS DIAS DE SOUZA (OAB MG109864)
APELADO: MUNICIPIO DE DELFIM MOREIRA
APELADO: CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
APELADO: JOSE ACACIO DE SOUZA
EDITAL Nº 60000556874
INTIMAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS
O Doutor MARCELO DOLZANY DA COSTA, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que perante esta Corte Regional tramita a Apelação Cível 00022199020074013810, interposta por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de JOSE PEREIRA LEITE, AUTO MINAS BRASIL LTDA, PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, MUNICIPIO DE DELFIM MOREIRA, CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA e JOSE ACACIO DE SOUZA. Considerando que os eventuais sucessores de CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA encontram-se atualmente em lugar ignorado, pelo presente edital, com prazo de 15 (quinze dias), ficam INTIMADOS os eventuais sucessores de CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA para ciência do despacho evento nº 20 que determinou a intimação dos eventuais sucessores a fim de que promovam sua habilitação nos autos e a correspondente regularização processual, sob pena de prosseguimento do feito na forma da lei. Expedido e publicado na forma da lei. Este juízo funciona na Avenida Álvares Cabral, nº 1.741, 12º andar, Bairro Santo Agostinho, CEP 30.170-001, Belo Horizonte/MG. O atendimento ao público será realizado presencialmente, pelo telefone (031 3501 1690) ou por mensagem eletrônica (secretariaprocessual2g@trf6.jus.br). Expedido na cidade de Belo Horizonte, data da assinatura. Eu, Maria Márcia de Santiago Silva, Diretora da Subsecretaria de Feitos Processuais, conferi o presente, que vai devidamente assinado pelo Desembargador Federal.
Apelação Cível Nº 0002219-90.2007.4.01.3810/MG
APELADO: JOSE PEREIRA LEITE
ADVOGADO(A): MARIO TEIXEIRA DA SILVA (OAB SP026417)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se o(a)(s) advogado(a)(s) MARIO TEIXEIRA DA SILVA, JOSE EFIGENIO ELOI , para que providencie(m) a validação de seu(s) cadastro(s) no sistema Eproc, possibilitando, assim, o regular recebimento das intimações por meio do referido sistema processual.
Para tanto, poderá(ão) consultar as informações disponíveis na página eletrônica deste Tribunal, no seguinte link: https://portal.trf6.jus.br/e-proc/, bem como solicitar esclarecimentos por meio do e-mail suaju@trf6.jus.br.
Quanto a CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA, verifico que não há procurador constituído ou cadastrado nos autos e que consta do sistema eproc informação acerca de seu falecimento.
Considerando que não há, até o momento, notícia acerca da identidade ou qualificação de eventuais sucessores, deverá ser promovida a regularização da representação processual, nos termos dos arts. 110 e 313, I e § 2º, II, do Código de Processo Civil.
Assim, determino a expedição de edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para ciência dos eventuais sucessores de CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA, a fim de que promovam sua habilitação nos autos e a correspondente regularização processual, sob pena de prosseguimento do feito na forma da lei.
Quanto a JOSÉ ACÁCIO DE SOUZA, verifico que não há procurador constituído ou cadastrado nos autos. Assim, intime-se pessoalmente o apelado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, regularize sua representação processual, mediante a constituição de advogado e a juntada do respectivo instrumento de mandato, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil.
Quanto a JOSÉ PEREIRA LEITE, consta do sistema eproc informação acerca de seu falecimento. Considerando a necessidade de regularização da sucessão processual, nos termos dos arts. 110 e 313, I e § 2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o advogado que o representava nos autos para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe os dados de que dispuser acerca do espólio, sucessores ou herdeiros e adote as providências cabíveis à sua habilitação e à consequente regularização da relação processual.
Confiro força de mandado/carta/ofício a este despacho.
Cumpra-se.