Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS CumPrSe 0002219-69.2026.5.05.0661 REQUERENTE: MARIA DE SOUZA SILVA REQUERIDO: LEON MARX BOA SORTE DE MIRANDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4233f36 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Tratando-se de ação de cumprimento provisório de sentença, dê-se início ao fluxo da fase de liquidação, caso distribuída a demanda na fase de conhecimento. 2. Intime(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s)/executada(s), para, querendo, impugnar(em) os cálculos elaborados pela(s) parte(s) reclamante(s)/exequente(s), no prazo de 8 (oito) dias, conforme dispõe o art. 879, §2º, da CLT. 3. Na hipótese de anuência – expressa ou tácita (decurso “in albis” do prazo) – com os cálculos da(s) parte(s) reclamante(s)/exequente(s), faça-se o processo concluso para homologação. 4. Havendo impugnação, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamante(s)/exequente(s) para se manifestar(em), no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo ao calculista da Vara, para apreciação dos pontos impugnados, observando-se os parâmetros fixados no título executivo provisório. 5. Por fim, façam-se os autos conclusos para julgamento da impugnação BARREIRAS/BA, 08 de setembro de 2026. JESSE CENCI Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LEON MARX BOA SORTE DE MIRANDA
TRT5 · Vara do Trabalho de Barreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS CumPrSe 0002219-69.2026.5.05.0661 REQUERENTE: MARIA DE SOUZA SILVA REQUERIDO: LEON MARX BOA SORTE DE MIRANDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4233f36 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Tratando-se de ação de cumprimento provisório de sentença, dê-se início ao fluxo da fase de liquidação, caso distribuída a demanda na fase de conhecimento. 2. Intime(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s)/executada(s), para, querendo, impugnar(em) os cálculos elaborados pela(s) parte(s) reclamante(s)/exequente(s), no prazo de 8 (oito) dias, conforme dispõe o art. 879, §2º, da CLT. 3. Na hipótese de anuência – expressa ou tácita (decurso “in albis” do prazo) – com os cálculos da(s) parte(s) reclamante(s)/exequente(s), faça-se o processo concluso para homologação. 4. Havendo impugnação, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamante(s)/exequente(s) para se manifestar(em), no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo ao calculista da Vara, para apreciação dos pontos impugnados, observando-se os parâmetros fixados no título executivo provisório. 5. Por fim, façam-se os autos conclusos para julgamento da impugnação BARREIRAS/BA, 08 de setembro de 2026. JESSE CENCI Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DE SOUZA SILVA