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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb16a6 proferido nos autos. Recebida a petição de ID 273b22a, defiro, inicialmente, a ativação do PREVJUD para verificação quanto ao recebimento de proventos de aposentadoria ou outros recebíveis de vínculos empregatícios diversos dos reclamados pessoas físicas, por meio do CNIS. Positiva a resposta, oficie-se o INSS / empregador da sócia, determinando a penhora mensal de 30% dos rendimentos líquidos do executado, até a integral satisfação do crédito exequendo, observada a tese vinculante firmada pelo TST no Tema 75, segundo a qual é admissível a penhora de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, desde que assegurado ao devedor o recebimento de, no mínimo, um salário mínimo legal (Processo nº RR 271-98.2017.5.12.0019). Caso já exista penhora de rendimentos em curso em outro processo, deverá ser informada a ordem de preferência e o término previsto da constrição atualmente incidente sobre os rendimentos do executado, ficando a presente ordem de penhora registrada para cumprimento após o encerramento da constrição precedente, observada a ordem cronológica das penhoras. O empregador deverá efetuar os descontos e depositar os respectivos valores em conta judicial vinculada aos presentes autos, comunicando ao Juízo o início dos descontos, sob pena de responsabilização pelo descumprimento da ordem judicial, inclusive por eventual crime de desobediência, com comunicação ao Ministério Público Federal. Os valores penhorados deverão ser depositados na agência 0194 da Caixa Econômica Federal ou na agência 0394 do Banco do Brasil, em guia de depósito judicial à vista, à disposição da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ e informando-nos quando este for efetuado para o e-mail desta Vara: vt01.sg@trt1.jus.br. Garantido o Juízo, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. Infrutífera a diligência, venham conclusos para apreciação dos demais pedidos. SAO GONCALO/RJ, 08 de setembro de 2026. FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEAN CARLOS MOURA OLIVEIRA
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