Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Francisco Morato · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002219-06.2025.8.26.0197/SP
EXEQUENTE: INSTITUTO CIMAS DE ENSINO LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB SP279523)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade da executada Clautiane Santos da Silva, via Sisbajud, até o limite do débito, diante do decurso do prazo para pagamento voluntário após sua regular intimação pessoal (eventos 19 e 20) e do recolhimento das taxas pertinentes (eventos 27 e 29). Cumpra-se.
Realizadas a pesquisa, caso frutífera, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC).
Não apresentada impugnação, a indisponibilidade de ativos financeiros será automaticamente convertida em penhora, devendo o cartório protocolar ordem de transferência dos valores para a conta judicial vinculada aos autos (art. 854, § 5º, do CPC).
Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos em seguida para apreciação.
Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Francisco Morato · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002219-06.2025.8.26.0197/SP
EXEQUENTE: INSTITUTO CIMAS DE ENSINO LTDA
ADVOGADO(A): CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB SP279523)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade da executada Clautiane Santos da Silva, via Sisbajud, até o limite do débito, diante do decurso do prazo para pagamento voluntário após sua regular intimação pessoal (eventos 19 e 20) e do recolhimento das taxas pertinentes (eventos 27 e 29). Cumpra-se.
Realizadas a pesquisa, caso frutífera, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC).
Não apresentada impugnação, a indisponibilidade de ativos financeiros será automaticamente convertida em penhora, devendo o cartório protocolar ordem de transferência dos valores para a conta judicial vinculada aos autos (art. 854, § 5º, do CPC).
Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos em seguida para apreciação.
Intimem-se. Cumpra-se.