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0002219-06.2025.8.26.0197

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Francisco Morato · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002219-06.2025.8.26.0197/SP EXEQUENTE: INSTITUTO CIMAS DE ENSINO LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB SP279523) DESPACHO/DECISÃO Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade da executada Clautiane Santos da Silva, via Sisbajud, até o limite do débito, diante do decurso do prazo para pagamento voluntário após sua regular intimação pessoal (eventos 19 e 20) e do recolhimento das taxas pertinentes (eventos 27 e 29). Cumpra-se. Realizadas a pesquisa, caso frutífera, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC). Não apresentada impugnação, a indisponibilidade de ativos financeiros será automaticamente convertida em penhora, devendo o cartório protocolar ordem de transferência dos valores para a conta judicial vinculada aos autos (art. 854, § 5º, do CPC). Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos em seguida para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Francisco Morato · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002219-06.2025.8.26.0197/SP EXEQUENTE: INSTITUTO CIMAS DE ENSINO LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB SP279523) DESPACHO/DECISÃO Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade da executada Clautiane Santos da Silva, via Sisbajud, até o limite do débito, diante do decurso do prazo para pagamento voluntário após sua regular intimação pessoal (eventos 19 e 20) e do recolhimento das taxas pertinentes (eventos 27 e 29). Cumpra-se. Realizadas a pesquisa, caso frutífera, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC). Não apresentada impugnação, a indisponibilidade de ativos financeiros será automaticamente convertida em penhora, devendo o cartório protocolar ordem de transferência dos valores para a conta judicial vinculada aos autos (art. 854, § 5º, do CPC). Caso apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos em seguida para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se.

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