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TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 0002218-54.2020.8.26.0663 (processo principal 1002947-97.2019.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Milena Sola Antunes Malosti - - Elizabeth de Oliveira Mobile - Erica Regina Santos Silva Remberg - Diante do exposto, REJEITO os pedidos de reconhecimento da quitação integral, extinção do cumprimento de sentença e restituição de valores formulados pela executada às fls. 109/110 e 119/121. RECONHEÇO a existência de saldo remanescente de R$ 237,20, conforme apurado na memória de cálculo de fls. 104, sem prejuízo da atualização monetária e dos juros incidentes desde a respectiva data-base, nos termos do título executivo. Intime-se a executada para pagamento do saldo remanescente. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memória atualizada do saldo devedor e requerer o prosseguimento da execução, indicando concretamente as medidas executivas pretendidas. No silêncio da exequente, aguarde-se o transcurso de 30 (trinta) dias e, persistindo a inércia, intime-se pessoalmente a exequente para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III e § 1º, c.c. art. 771 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), MILENA SOLA ANTUNES MALOSTI (OAB 277306/SP), MILENA SOLA ANTUNES MALOSTI (OAB 277306/SP)
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