Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0002218-06.2025.5.18.0161 AUTOR: RAFAEL BRANDAO DE OLIVEIRA RÉU: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13cb722 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação, sanando as omissões quanto à responsabilidade subsidiária do Município de Caldas Novas e quanto ao 13º salário integral do exercício de 2024, corrigindo o erro material relativo à gratuidade de justiça da primeira reclamada e prestando esclarecimentos quanto à extensão das verbas rescisórias deferidas, ATRIBUINDO EFEITO MODIFICATIVO à decisão embargada tão somente quanto à condenação ao pagamento do 13º salário integral de 2024. Devolva-se o prazo recursal. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0002218-06.2025.5.18.0161 AUTOR: RAFAEL BRANDAO DE OLIVEIRA RÉU: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13cb722 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação, sanando as omissões quanto à responsabilidade subsidiária do Município de Caldas Novas e quanto ao 13º salário integral do exercício de 2024, corrigindo o erro material relativo à gratuidade de justiça da primeira reclamada e prestando esclarecimentos quanto à extensão das verbas rescisórias deferidas, ATRIBUINDO EFEITO MODIFICATIVO à decisão embargada tão somente quanto à condenação ao pagamento do 13º salário integral de 2024. Devolva-se o prazo recursal. Intimem-se as partes. Nada mais. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM