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TJSP · Foro de Caçapava - 1ª Vara Cível
Processo 0002217-67.2024.8.26.0101 (processo principal 1005203-11.2023.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - C.R.P. - - T.P.P. - M.P.S. - O mandado de levantamento eletrônico (MLE) já foi transmitido ao Banco do Brasil de forma eletrônica, nos termos do art. 1.113-A das NSCGJ, ficando ciente a parte interessada que, conforme o art. 1.114-A das NSCGJ, O mandado de levantamento eletrônico - MLE não terá prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado; caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias, após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. - ADV: SELY APARECIDA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 459834/SP), HIAGO VINICIUS MIRANDA DE ALVARENGA (OAB 458380/SP), HIAGO VINICIUS MIRANDA DE ALVARENGA (OAB 458380/SP)
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