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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Magé · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0755153 proferida nos autos. DESPACHO - PJe Por decorrido “in albis” o prazo da parte autora, suspendo a execução por 02 anos, para fins do art. 11-A, da CLT. Fica ciente a parte autora da presente suspensão, inclusive pessoalmente, informando que decorrido o prazo de 02 anos será aplicada a prescrição intercorrente. Desde já, fica ciente a parte exequente de que somente pedidos frutíferos possuem o condão de interromper a contagem do prazo prescricional. ERG MAGE/RJ, 04 de setembro de 2026. VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MENEZES
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