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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 0002215-34.2012.5.02.0361 RECLAMANTE: REGINA DOS SANTOS RECLAMADO: SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88100d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUÁ, 28 de agosto de 2026. MARCELO APARECIDO BERTO Servidor DESPACHO Vistos. A priori, em observância ao disposto no artigo 718, §1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT (Provimento GP/CR nº 04, de 3 de junho de 2026), não há falar em fluência do prazo prescricional, razão pela qual, torno sem efeito o segundo parágrafo do despacho de ID 2c8b62d. No mais, expedida a certidão para habilitação do crédito perante o Juízo Universal na fl. 111, registre-se o sobrestamento do feito, em observância aos termos do art. 126, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26 de Setembro de 2023, até notícia de comunicação de encerramento da recuperação judicial, e quanto à satisfação do crédito da autora naquele Juízo. Intimem-se. Nada mais. MAUA/SP, 28 de agosto de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGINA DOS SANTOS
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 0002215-34.2012.5.02.0361 RECLAMANTE: REGINA DOS SANTOS RECLAMADO: SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88100d9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUÁ, 28 de agosto de 2026. MARCELO APARECIDO BERTO Servidor DESPACHO Vistos. A priori, em observância ao disposto no artigo 718, §1º, da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT (Provimento GP/CR nº 04, de 3 de junho de 2026), não há falar em fluência do prazo prescricional, razão pela qual, torno sem efeito o segundo parágrafo do despacho de ID 2c8b62d. No mais, expedida a certidão para habilitação do crédito perante o Juízo Universal na fl. 111, registre-se o sobrestamento do feito, em observância aos termos do art. 126, do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26 de Setembro de 2023, até notícia de comunicação de encerramento da recuperação judicial, e quanto à satisfação do crédito da autora naquele Juízo. Intimem-se. Nada mais. MAUA/SP, 28 de agosto de 2026. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCHMIDT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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