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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026
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Intimação
TRT10 · 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0002214-68.2025.5.10.0006 EXEQUENTE: AYRTON LEMOS DE SOUSA EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff587d9 proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo de 30 dias para Embargos pela executada, conforme aba "Expedientes" do processo eletrônico. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELISABETH CRISTIANE DE MEDEIROS ALVES, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Ante a manifestação ora apresentada pelo exequente e tendo em vista a certidão supra, vale tecer alguns esclarecimentos. Importante frisar que, para a regular instrução do precatório, faz-se necessária a especial observância das exigências estabelecidas na Portaria da Presidência nº 14/2025, que regulamenta a gestão de precatórios e de requisições de pequeno valor no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, define as atribuições do Juízo Auxiliar para Gestão de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor, dos representantes da Presidência nos Comitês Gestores de Contas Especiais junto aos Tribunais de Justiça, bem como do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, e dá outras providências. Especificamente nos termos de seu art. 18, §5º, inciso IV, constata-se a obrigatoriedade de anexar ao Ofício Precatório gerado no sistema GPREC a procuração e/ou o substabelecimento com poderes específicos para receber e dar quitação, outorgados pelo beneficiário do crédito ao seu patrono ou ao escritório, cujos dados bancários tenham sido indicados no texto do Ofício Precatório para futura expedição de alvará destinada ao levantamento dos valores pagos. Considerando que a conta indicada pelo exequente tem como titular o escritório de advocacia, pessoa jurídica, para viabilizar a devida expedição de Ofício Precatório, o beneficiário do crédito deverá, no prazo de 5 dias, apresentar substabelecimento outorgando expressamente poderes específicos para receber e dar quitação em favor do escritório de advocacia, cujos dados bancários tenham sido indicados no Ofício Precatório/RPV, caso ainda não conste dos autos instrumento que atenda integralmente à exigência prevista no art.18, § 5º, IV, da Portaria da Presidência nº 14/2025. Após, cumprida a determinação, atualizem-se os cálculos e expeça-se RPV/Ofício Precatório. Registro que diante da Portaria da Presidência 53/2025 deste Regional, publicada em 22 de abril de 2025, que revogou o art. 59 da Portaria da Presidência nº 14/2025, informo que todos os alvarás relativos à RPVs com processamento no Tribunal, apresentadas à SEPREC a partir de fevereiro/2025 e os alvarás relativos a Precatórios quitados a partir de janeiro/2025, serão expedidos pela Secretaria de Precatórios. Intime-se. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AYRTON LEMOS DE SOUSA