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0002213-12.2012.8.26.0146

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002213-12.2012.8.26.0146 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cordeirópolis - Apelante: Município de Cordeirópolis - Apelado: Pzp Fundição Ltda - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Negaram provimento ao recurso. V.U. Declara voto o 3º Juiz. - EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXECUÇÃO DE BAIXO VALOR. TEMA Nº 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR MAIS DE UM ANO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME: APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE EXEQUENTE CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU EXECUÇÃO FISCAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, COM FUNDAMENTO NO TEMA Nº 1.184 DO STF E NA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. A PARTE RECORRENTE SUSTENTA A EXISTÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL E REQUER O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, NOS TERMOS DO TEMA Nº 1.184 DO STF E DO ART. 1º, § 1º, DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024.III. RAZÕES DE DECIDIR: O TEMA Nº 1.184 DO STF E A RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024 AUTORIZAM A EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS DE BAIXO VALOR POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, OBSERVADOS OS REQUISITOS APLICÁVEIS. VERIFICADA, NO CASO CONCRETO, A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PELO PERÍODO PREVISTO NA REFERIDA RESOLUÇÃO, MOSTRA-SE LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR, SEM CITAÇÃO POR PERÍODO SUPERIOR A UM ANO, SUJEITA-SE À EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, NOS TERMOS DO TEMA Nº 1.184 DO STF E DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marco Antonio Magalhães dos Santos (OAB: 259210/SP) (Procurador) - 1° andar

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