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TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATSum 0002212-87.2025.5.09.0245 AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA SOARES RÉU: TECNOLIMP SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cfce89 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 08 de setembro de 2026. JULIANA DE CARVALHO BELTRAO Analista Judiciário DESPACHO 1. Apresentado o cálculo de ID 5f5b276, dê-se vista à parte executada, por seu procurador, pelo prazo de 10 (dez) dias. Havendo discordância, deverá apresentar seus cálculos, por meio do PJe-Calc, juntando o arquivo em formato PDF, bem como em formato PJC, e apontar de forma expressa os elementos de divergência, sob pena de preclusão. 2. Em todos os casos deverá ser apurada a contribuição previdenciária a cargo do empregado e do empregador, nos termos do artigo 879, §1º-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, observando-se, no que couber, o disposto na redação da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 24 da Seção Especializada do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9ª). PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. JAMES JOSEF SZPATOWSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE OLIVEIRA SOARES
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATSum 0002212-87.2025.5.09.0245 AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA SOARES RÉU: TECNOLIMP SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cfce89 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 08 de setembro de 2026. JULIANA DE CARVALHO BELTRAO Analista Judiciário DESPACHO 1. Apresentado o cálculo de ID 5f5b276, dê-se vista à parte executada, por seu procurador, pelo prazo de 10 (dez) dias. Havendo discordância, deverá apresentar seus cálculos, por meio do PJe-Calc, juntando o arquivo em formato PDF, bem como em formato PJC, e apontar de forma expressa os elementos de divergência, sob pena de preclusão. 2. Em todos os casos deverá ser apurada a contribuição previdenciária a cargo do empregado e do empregador, nos termos do artigo 879, §1º-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, observando-se, no que couber, o disposto na redação da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 24 da Seção Especializada do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9ª). PINHAIS/PR, 08 de setembro de 2026. JAMES JOSEF SZPATOWSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TECNOLIMP SERVICOS LTDA
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